
A decisão quanto à conversão da Cédula de Produto Rural (CPR) em uma dívida pecuniária está gerando profundas discussões no meio jurídico e econômico, especialmente à luz de sua submissão aos efeitos da recuperação judicial. Este cenário atrai atenção para os impactos que tal prática pode trazer à segurança jurídica e às transações do setor agrícola.
Navegue pelo conteúdo
No centro das análises, destaca-se que, ao exigir o pagamento em dinheiro em vez da entrega do produto rural acordado, a CPR deixa de ser extraconcursal, submetendo-se diretamente ao processo recuperacional. Essa alteração desvirtua o intuito original da cédula, afetando credores e produtores igualmente.
Entendimento jurídico: quando a CPR perde a extraconcursalidade
A Cédula de Produto Rural (CPR), conforme a Lei nº 8.929/94, foi concebida como instrumento de negociação e garantia no setor agrícola, assegurando ao credor o direito ao recebimento físico dos produtos rurais. Entretanto, o artigo 11 da mesma lei dispõe que, em caso de impossibilidade de entrega, o título pode ser convertido em crédito pecuniário, sujeitando-se à recuperação judicial.
A jurisprudência reforça este entendimento. O Tribunal de Justiça de São Paulo já reconheceu que a propositura da execução individual pode acarretar na perda da extraconcursalidade. Um julgado recente, o TJ-SP – Agravo de Instrumento n.º 2215334-22.2024.8.26.0000, abordou essa questão, destinando os créditos provenientes da CPR à classe quirografária.
Impactos para credores e recuperação judicial
Quando há a conversão da CPR em valor monetário, o credor, que originalmente detinha privilégio especial vinculado à entrega do produto rural, passa a integrar a classe de credores comuns, diluindo potencialmente sua capacidade de recuperação de crédito. Essa transformação ocorre dentro do arcabouço da Lei nº 11.101/05, que regula os processos de recuperação judicial.
Entre os principais efeitos dessa mudança estão:
- Reclassificação de créditos: A CPR convertida em dívida pecuniária perde o caráter de obrigação de entrega, alterando sua prioridade no processo.
- Riscos para o mercado agrícola: A insegurança na aplicação da norma pode desmotivar a emissão de CPRs, afetando o financiamento de safras.
- Precedentes judiciais: A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o título extraconcursal perde esse status ao ser convertido, o que afeta diretamente o planejamento financeiro dos credores.
Análises e perspectivas
Do ponto de vista estratégico, a questão da extraconcursalidade da CPR requer uma abordagem cuidadosa. A segurança jurídica no processo de conversão é primordial, dado que decisões como a do TJ-SP destacam limites na utilização das CPRs em situações de dificuldade financeira por parte dos emitentes.
A rapidez com que cresceu o número de CPRs registradas – um aumento de 216% entre 2022 e 2024, conforme dados do Ministério da Agricultura – ressalta a importância desse instrumento. Contudo, a proteção dos produtores e a estabilidade do mercado agrícola demandam interpretações que evitem o enfraquecimento das garantias oferecidas pela CPR.
Dessa forma, é crucial que credores e devedores entendam os limites da CPR enquanto ferramenta no contexto da recuperação judicial. Precedentes indicam que, ao abrir mão do direito à entrega do produto rural, os credores podem ver seus créditos reduzidos diante das dificuldades financeiras do emitente.
Leia também:
- Aspectos essenciais do Direito Empresarial para empresas brasileiras
- Aval de empresas urbanas e débitos rurais na recuperação judicial
- Contratos de locação e recuperação judicial
- Direito Empresarial: Conceito, princípios e atuação profissional
- Direito Societário: essencial para empresas modernas
- Extraconcursalidade na falência e recuperação judicial

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.